SENADOR CONFÚCIO MOURA (MDB/RO)
232ª Sessão Deliberativa Extraordinária da 56ª Legislatura
Plenário do Senado Federal
27/11/2019
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB – RO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, Senadores e Senadoras, Deputados presentes nesta sessão, o meu relatório aqui, antes de tudo, é um imenso agradecimento a um consenso de quatro Comissões da Casa, que dispensaram a tramitação ordinária deste projeto de lei: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Educação, Assuntos Sociais e Relações Exteriores.
Assim sendo, o meu Líder Eduardo Braga, logo bem cedo, articulou com essas Presidências – e com o Dário Berger eu falei pessoalmente –, e eles me constituíram para fazer esse relatório de Plenário. Então, assim sendo, eu quero, por dever de ofício e imensa honra, saudar e agradecer o trabalho na Câmara dos Deputados, a iniciativa desse projeto de lei, de autoria do Deputado acriano, democrata, Alan Rick, altamente preocupado com os assuntos de interesse dos médicos estudantes brasileiros no exterior; não só na Bolívia, na Argentina, no Paraguai, mas até na Nicarágua e onde ninguém aqui poderia imaginar: no Paquistão. Em outros países que a gente nem imagina, estão lá nossos meninos, esparramados pelo mundo.
E Alan Rick, Jaqueline Cassol, Deputado Lucio Mosquini, Léo Moraes, Eduardo Costa, subscreveram esse documento ontem, esse projeto de lei, em regime de urgência na Câmara. Ele foi votado, aprovado e está aqui agora.
Quero saudar o competente Deputado, ex-Ministro, Ricardo Barros, por ter feito um relatório importante, devido ao alto desempenho, à sua moral. Não mereceu disputas depois da palavra de Eduardo Barros.
Eu vou ler o relatório, que é burocrático e está aqui constituído.
Relatório.
Vem à apreciação o Projeto de Lei 6.176, de 2019 – substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado, de autoria do Senador Paulo Davim, que foi o original.
Eu entro direto na análise do projeto.
O substitutivo da Câmara incorpora disposições que foram objeto de deliberação da Comissão mista que apreciou a Medida Provisória 890, de 1º de agosto 2019, que, entre outras medidas, institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária da saúde do SUS.
Com base nas emendas à MP, bem como nos profícuos debates e audiências públicas sobre a matéria, apresentamos na relatoria da matéria projeto de lei de conversão que dispunha sobre o Revalida.
Na continuidade dos debates da MP na Câmara dos Deputados, acordou-se pela supressão das normas referentes ao Revalida do PLV e sua incorporação, com algumas alterações no substantivo em tela, referente à iniciativa do Senado que vinha tramitando naquela Casa.
Com efeito, o Revalida foi criado pela Portaria Interministerial do MEC (Ministério de Saúde) nº 278, de 17 de março de 2011. Contudo, devido a restrições orçamentárias, o exame não é aplicado no Brasil desde o ano 2017 – dois anos sem nenhum exame de Revalida, com milhares de médicos formados no exterior à espera da oportunidade de agilizar o reconhecimento de seus diplomas. Paradoxalmente, expressivo contingente de brasileiros, em especial de áreas mais afastadas dos centros urbanos, sofre com a falta de médicos.
O substitutivo do Deputado Alan Rick e outros, em tela, mantém o modelo de aplicação do Revalida em duas etapas: avaliação escrita e habilidades clínicas, sendo que o candidato reprovado na segunda etapa permanece habilitado à sua realização nas duas edições do exame subsequentes.
Uma importante inovação da proposição em tela consiste na ampliação do rol das instituições de ensino, que podem vir a participar da segunda etapa do exame. Em vez de manter a limitação atual nas universidades públicas, que têm demonstrado limitado interesse em colaborar com o processo, o projeto permite a participação das instituições de ensino público, públicas e privadas, em cursos de Medicina com avaliação nota 4 e nota 5 no Sinaes. Dessa forma, abre-se, com todo o cuidado que a questão merece, um leque um pouco maior de instituições aptas a participar do Revalida.
Em consequência dessa ampliação de participantes, foi necessário alterar a LDB para permitir que os estabelecimentos de ensino habilitados a colaborar com a aplicação da segunda etapa do Revalida, possam efetivar o processo de revalidação de diplomas, mas apenas no caso de candidatos aprovados no exame. Essa mudança garante mais agilidade aos procedimentos de revalidação de diplomas, o que proporcionará maior número de médicos devidamente capacitados para atender às necessidades da população.
Ressaltamos, ainda, não haver quaisquer restrições sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do substitutivo em apreço, subscrito pelos Deputados que eu relatei: Alan Rick; Jaqueline Cassol, que se faz presente; Lucio Mosquini e mais outros ilustres Deputados.
Dada a relevância da proposta, Sr. Presidente, apresentadas para conferir segurança jurídica aos profissionais médicos formados no exterior e para ampliar o atendimento médico da população brasileira, acolhemos as mudanças efetuadas pelo PL 6.176, de 2019, substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 138, de 2012, de autoria do Senador já referido.
Voto.
Em vista do exposto, Srs. Senadores e Senadoras, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 6.176, de 2019, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 138, de 2012.
É este o meu relatório, Sr. Presidente, pela aprovação.
Deixe seu comentário