Mudanças versam sobre a garantia de informações claras e corretas para o consumidor sobre o produto adquirido
O senador Confúcio Moura (MDB) protocolou na terça-feira (2), o Projeto de Lei (PL) nº 3828/2019, que trata sobre a comercialização e promoção dos compostos lácteos, visando maior transparência ao consumidor. Os produtos são resultantes da mistura de leite e/ou derivados com outras substâncias não lácteas: milho, soja e canola. Contudo, pela falta de informação nos rótulos, são facilmente confundidos com o leite convencional, ou até mesmo com as fórmulas infantis, porém sem os mesmos atributos nutricionais.
A proposição altera a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Protetores de Mamilo (NBCAL), Lei nº 11.265/2006, para dispor sobre embalagem, rotulagem e promoção comercial dos referidos compostos.
Deste modo, caso aprovada, obrigará que os rótulos, bem como a publicidade, dos compostos exibem em destaque o aviso “este produto não substitui o aleitamento materno e nem dever ser usado para alimentar crianças menores de um ano de idade”, bem como a diferenciação dos produtos similares dos convencionais.
“Ao procurar por fórmulas infantis para lactentes ou fórmulas infantis de seguimento, ou até mesmo o leite em pó, muitas mães e pais podem comprar, desavisadamente, compostos lácteos, em razão da semelhança entre as embalagens e da falta de advertência nos rótulos”, alerta Confúcio, ao citar que consumidor não dispõe dos elementos necessários para avaliar, de maneira adequada, os riscos intrínsecos ao consumo desses produtos.
A medida ainda estará amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante como um dos direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, além dos riscos que apresentem.
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