Estudantes oriundos de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, poderão ter reservadas 50% das vagas que ficarem ociosas em universidades e institutos públicos federais. É o que estabelece o PL 1255/2019, aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).