O senador Confúcio Moura (MDB-RO), apresentou nessa segunda-feira (25), Projeto de Lei nº 2872, de 2020, que prevê prazo máximo de cinco dias, contados a partir da apresentação da declaração de importação, para o desembaraço aduaneiro de insumos usados no combate à covid-19 e nas pesquisas relacionadas. A proposição altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.