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Crimes de peculato aplicados à saúde poderão ter punições mais severas
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Crimes de peculato aplicados à saúde poderão ter punições mais severas

A subtração (ou desvio) de remédios, equipamentos hospitalares e outros bens da rede pública de saúde, com a participação de funcionários públicos, é uma situação cada vez mais comum. O artigo 312 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, também conhecido como Código Penal Brasileiro, tipifica o ato como peculato, com pena de reclusão e multa. Contudo, pela gravidade da conduta, o senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou na quarta-feira (8), o Projeto de Lei n° 2.726, que aumenta a pena do crime de um terço à metade.