Projeto de Confúcio beneficia o microcrédito, no âmbito do Pronampe, com intermédio de OSCIPS

Projeto de Confúcio beneficia o microcrédito, no âmbito do Pronampe, com intermédio de OSCIPS

Elaborada com outros dois parlamentares, a proposição também estabelece o percentual mínimo de 5% dos valores avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO)

O Projeto de lei nº 4.339, de 2020, apresentado pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Kátia Abreu (PP-TO) e Esperidião Amin (PP-SC) propõe dar prioridade ao microcrédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e garantir segurança às operações de microcrédito concedidas pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS).

A proposição altera ainda  a lei que instituiu o Pronampe e estabelece o percentual mínimo de 5% dos valores avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), incentivando  o crédito por meio da Sociedade de Garantia Solidária (SGS), que concede a garantia dos empréstimos e financiamentos de seus sócios junto às instituições financeiras, por meio da participação do FGO-Pronampe nas SGS.

A mesma matéria altera também a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que trata sobre o direcionamento de depósitos à vista, captados por instituições financeiras para operações de crédito, destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e propõe destinar 10% do percentual obrigatório de direcionamento de crédito das instituições financeiras para concessão de crédito por meio das OSCIPS.

O senador Confúcio Moura afirmou que é de fundamental importância incentivar o microcrédito por meio das OSCIPS. O projeto, segundo ele, determina também um percentual mínimo de 10% dos recursos provenientes dos 2% da média dos depósitos à vista, captados pela instituição financeira e obrigatoriamente direcionados para o microcrédito, conforme prevê̂ a Lei no 10.735, de 2003.

 

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