Senador Confúcio foi o relator da Medida Provisória, que agora convertida em Projeto de Lei, poderá ser sancionada nesta quinta-feira
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 25/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) nº 890/2019, que cria o programa Médicos pelo Brasil. A iniciativa tem a premissa de promover o acesso universal e igualitário da população às ações do Serviço Único de Saúde (SUS), especialmente nos locais de acesso – comunidades ribeirinhas, indígenas, remanescentes de quilombolas (…); e o fortalecimento da atenção primária à saúde, com ênfase na saúde da família.
“Essa medida provisória é muito importante para o Brasil. Eu creio que o PLV nº 25 está acima das ideologias, acima dos partidos, acima dos interesses, porque ele é, antes de tudo, federativo. Um acordo federativo importante que vai ajudar as prefeituras, os Estados necessitados a incorporar médicos pagos pelo Orçamento Geral da União, sem impactar nas folhas de salário das prefeituras. Isso é algo extraordinário”, pontua Confúcio.
Os médicos serão contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante o curso de formação, de duração de dois anos, receberão bolsa-formação e, posteriormente, serão contratados como médico especialista em medicina de família e comunidade. A expectativa é de oferecer aproximadamente 18 mil vagas em todo o país, com o salário em torno de R$ 12 e 31 mil, de acordo com a etapa e o local de atuação dos médicos.
É importante ressaltar que a medida não prevê a descontinuação do programa Mais Médicos. Em reunião com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ficou garantido que os contratos vigentes serão cumpridos e há previsão de novos editais. Contudo, a novidade do relatório do senador Confúcio Moura (MDB/RO) é a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais dois anos, desde que tenham permanecido no país após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), responsável pela vinda dos cubanos para o Brasil. Nesse período, podem realizar a validação do diploma e, caso aprovados, estarão aptos a exercer a medicina.
Revalida
O relatório original também trouxe novas regras para a realização do Revalida, exame de validação de diploma de médico obtido no exterior, que tem sofrido atrasos por impasses judiciais e orçamentários. Contudo, após acordo entre as lideranças partidárias ontem (26), na Câmara dos Deputados, o trecho que versa sobre o assunto foi retirado do texto, e aprovado por meio do substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 138/2012, de iniciativa do senador Paulo Davim (PV/RN).
O relator da MP, senador Confúcio, havia inserido pontos sobre o Revalida, que acabaram sendo incorporados ao texto do projeto. Agora, com a aprovação da medida em caráter de urgência, o PL 6.176/2019 também segue para sanção presidencial. “Estou muito satisfeito por ter costurado este acordo. Se deixasse correr pela via ordinária era mais um ano ou dois anos. O projeto teria que passar por várias comissões. Os senadores me conferiram essa honra, para que eu pudesse relatar por todos. Fiquei muito feliz”, comemora o parlamentar.
Após a assinatura do presidente da República, o Revalida ocorrerá duas vezes por ano e poderá ser realizado por universidades particulares credenciadas, com nota 4 ou 5, no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Sendo assim, a proposição trará maior segurança jurídica aos profissionais médicos formados no exterior e ampliação do atendimento médico da população brasileira.
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