Os sete anos de vigência do novo Código Florestal foram tema de audiência pública interativa promovida pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (29). Os debatedores fizeram um balanço dos avanços desde a sanção da Lei 12.651, de 2012, e criticaram a Medida Provisória (MP) 867/2018, que prorroga o prazo máximo para proprietários rurais aderirem ao programa governamental de regularização ambiental.
A secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, informou que o chamado Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo novo código, já está implementado em todos os estados do país e no Distrito Federal há 5 anos. Já o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi implementado até o momento em 17 estados e no Distrito Federal.
Roberta explicou que a inscrição no CAR é o primeiro passo para que o proprietário rural promova a regularização ambiental de sua propriedade. Em seguida, o proprietário tem a opção de aderir ao PRA, que proporciona a regularização de passivos ambientais e infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal (RL) e de uso restrito.
Atualmente, disse Roberta, o país já tem mais de 514 milhões de hectares cadastrados no CAR, totalizando mais de 5,6 milhões de imóveis. Ela criticou a MP 867 por entender que prorrogar o prazo para inscrição no CAR vai premiar aqueles proprietários que não cumprem o Código Florestal.
Conforme afirmou a secretária-executiva do Observatório, apenas 4% dos imóveis rurais não cumprem as regras do código (pouco mais de 147 mil imóveis), enquanto o restante já começou a adotar medidas para se adequar. Ela disse ainda que o desmatamento de florestas nativas é a principal fonte de emissão de gases de efeito estufa (51% das emissões) no país. Roberta afirmou ainda que as alterações promovidas pela MP 867 garantem novas anistias que podem chegar a mais de 6 milhões de hectares dispensados de recuperação.
— É indiscutível o papel estratégico da proteção das florestas do Brasil — afirmou.
Por sua vez, o coordenador técnico do Observatório do Clima e coordenador-geral do MapBiomas, Tasso Azevedo, informou que o Brasil ainda tem 63,3% de seu território coberto por florestas, enquanto 29,4% estão em uso pela agropecuária. Ele acrescentou que menos de 50% do país é coberto por vegetação nativa preservada.
Tasso afirmou também que o Brasil possui atualmente 259 milhões de hectares de áreas protegidas (terras indígenas, unidades de conservação e áreas de proteção ambiental). Para agropecuária, são 245 milhões de hectares.
— O principal motor do desmatamento é o pasto para a pecuária — disse Tasso, ao informar houve desmatamento de 40 milhões de hectares no país entre 1985 e 2017, sendo 90% dessa área destinada a pastagens.
Votação na Câmara
O professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Raoni Rajão também criticou a MP 867, que recebeu várias emendas e estava sendo votada naquele momento pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para ele, não é necessário prorrogar o prazo de inscrição ao CAR, o que só beneficiaria médios e grandes proprietários que não respeitam a legislação.
A audiência pública interativa foi conduzida pelo presidente da CMA, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele também se posicionou contrário à MP da regularização ambiental por entender que as mudanças vão beneficiar apenas 4% de proprietários rurais, desconsiderando 96% que já estão adaptados à legislação. O senador criticou também o fato de que a MP 867 vai chegar ao Senado com pouco tempo para análise, pois a medida tem de ser votada até segunda-feira (6) para não perder validade.
Também crítico à MP, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou que o desmatamento causa danos ambientais e comerciais ao país. Ele disse que a MP 867 não trata de tema urgente e relevante, como manda a Constituição, e lembrou que o novo Código Florestal foi debatido por muitos anos no Congresso antes de ser aprovado, em 2011, e sancionado, em 2012.
Recuperação reduzida
A MP 867/2018 prorrogou até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O prazo teria terminado em 31 de dezembro de 2018.
O texto que os deputados federais estavam votando nesta quarta-feira, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de recomporem, segundo o PRA, reserva legal menor que 80% do imóvel na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas, os proprietários poderão usar os percentuais de 20% para o Cerrado e de 50% para a Amazônia. Parlamentares contrários à mudança a interpretam como uma diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada.
Fonte: Agência Senado
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