A proposição sugere que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir o imposto de renda com projetos de pesquisa científica e tecnológica
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), apresentou nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 2.027, de 2020, que permite a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e física das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica voltado para o enfrentamento da Covid-19 realizado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
Segundo o parlamentar, o Brasil está sendo atingido pela pandemia do coronavírus no pior momento vivido pelas instituições científicas e de pesquisas, com a falta de investimentos para desenvolver projetos, testes rápidos e buscar soluções para a crise que enfrentamos; por isso, como forma de atenuar o problema de escassez de recursos ele apresentou o referido projeto.
Na última década, os recursos investidos nesta área foram drasticamente reduzidos, em especial, as verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que é o principal instrumento de financiamento das atividades de ciência e tecnologia no país, explicou Confúcio Moura. “Em 2019, por exemplo, o FNDCT teve um orçamento de R$ 5,65 bilhões, mas apenas R$ 2 bilhões foram executados”, afirmou.
O Parlamentar rondoniense chamou a atenção para que o Governo Federal remaneje o orçamento do FNDCT imediatamente, pois, segundo ele, apenas um país que investe em ciência e tecnologia consegue buscar formas autônomas de enfrentar crises como esta que nos aflige.
De acordo com a proposição de Confúcio Moura, o incentivo estabelecido nessa Lei é válido apenas para a apuração do imposto de renda referente ao ano de 2020, até o limite de 1,5% (um e meio por cento) do lucro operacional.
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