A proposição, que amplia o espaço de participação das comunidades nas escolas, segue agora para a o Plenário do Senado Federal
A Comissão de Educação, Cultura, Esporte (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (06), o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO) sobre o Projeto de Lei nº 2.201, de 2022 (PL 4.483/2008, da Câmara dos Deputados) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para possibilitar a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
De acordo com o senador Confúcio Moura, o projeto modifica os artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 9.394, de 1996, conhecida como LDB, para incluir entre as incumbências dos Estados, Municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino, a instituição de Conselhos Escolares e, no caso dos entes federados, de Fóruns dos Conselhos Escolares.
Confúcio Moura ressaltou que a autora do projeto, deputada Luiza Erundina (Psol-SP), ao justificar a iniciativa, destacou que uma educação de qualidade depende do envolvimento de governos, educadores e comunidades com a escola e que o amparo em lei da existência de Conselhos Escolares e Fóruns de Conselhos Escolares será um instrumento eficaz de estímulo à proximidade entre a sociedade e a escola.
Em seu relatório, Confúcio Moura destaca que a proposição ainda altera o artigo 14 da LDB para prever que os entes federados subnacionais definirão as normas, por meio de lei, garantindo a participação das escolas e comunidades locais em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares.
Para o senador, essas instâncias colegiadas terão a incumbência de promover o diálogo, a interlocução e a cooperação, para facilitar que o objetivo comum de prestação educacional de qualidade se torne realidade. “Não é possível escolas e famílias cooperarem umas com as outras se não houver essa proximidade. O conhecimento mútuo das duas realidades é elemento importante para a boa formação dos jovens”, concluiu.
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