Confúcio Moura faz defesa de doação ao Fundo da Criança e do Adolescente

Confúcio Moura faz defesa de doação ao Fundo da Criança e do Adolescente

O parlamentar discursou na Tribuna do Senado Federal e lembrou que a doação deve ser feita na declaração do imposto de renda de empresas e pessoas físicas

 

Ao discursar na Tribuna do Senado no dia de hoje, 20, o senador Confúcio Moura (MDB/RO) saiu do roteiro tradicional e chamou a atenção para a necessidade vivida pelo Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (FDCA), nas esferas federal, estadual e municipal.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Referindo-se à visita recebida no seu Gabinete na semana passada, do desembargador Isaias Fonseca, de Rondônia, que peregrina no Congresso Federal em busca de apoio à causa, Confúcio Moura chamou a atenção para a oportunidade dos brasileiros destinar parte do imposto a pagar para o Fundo. “Recebi aqui no Senado, o Desembargador Isaías Fonseca, lá de Rondônia. Ele veio fazer um apelo visitando a entidade, visitando ministérios, visitando parlamentares. A peregrinação dele é sobre a declaração do Imposto de Renda e a destinação de um percentual para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ele pediu a todos que divulguemos, por discurso e outras formas, para que os declarantes, pessoas físicas e jurídicas, destinem ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente parte daquilo que pagariam à Receita Federal”, discursou o senador.

Para o senador rondoniense, é o momento adequado para que todos e todas que atuam ou simpatizam com quem faz mobilizarem esforços para divulgar para a sociedade brasileira a possibilidade de doação para o Fundo. “Como se sabe, já iniciou o período em que pessoas físicas e jurídicas devem fazer suas declarações do Imposto de Renda à Receita Federal. A Lei 12.594, de 2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem atos infracionais. Essa lei permite que, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas possam deduzir integralmente do Imposto de Renda as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito nacional, distrital, estadual ou municipal. É bem-vindo esse dinheiro, é importante demais”, afirmou Confúcio Moura.

A mudança na data para a entrega das declarações ajuda as instituições, uma vez que há mais tempo para sensibilizar as pessoas para a doação, acredita o senador.  “A Receita Federal estabeleceu, como prazo final para a entrega das declarações de Imposto de Renda, o dia 31 de maio. Isso significa que haverá bastante tempo para que as instituições e comunidades que atuam no sistema nacional de atendimento socioeducativo possam fazer campanhas para estimular doações diretamente aos fundos locais ou estaduais. As doações feitas diretamente a esses fundos reduzem a dependência dos órgãos locais e estaduais de recursos da União. Os limites para essas doações são de 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, e de 6% do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual”, esclarece o parlamentar.

Este meu discurso serve também para todos os servidores do Senado que têm imposto a pagar.  E para os contadores, que elabora a declaração para as empresas e pessoas físicas. Todos os contadores do Brasil podem orientar bem os seus clientes a fazerem essas doações, essas destinações no imposto de renda. A minha contadora mesmo me orientou, e já fazem três anos que eu faço automaticamente essas destinações”, concluiu Confúcio Moura.

 

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