O senador Confúcio Moura (MDB-RO), apresentou nessa segunda-feira (25), Projeto de Lei nº 2872, de 2020, que prevê prazo máximo de cinco dias, contados a partir da apresentação da declaração de importação, para o desembaraço aduaneiro de insumos usados no combate à covid-19 e nas pesquisas relacionadas. A proposição altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que o atraso, de responsabilidade dos órgãos aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na liberação da importação de insumos para pesquisas, testes e medicamentos necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 tem dificultado os esforços para diminuir os seus efeitos da doença sobre a população.
Para Confúcio Moura não é aceitável que limitações burocráticas, que podem chegar a mais de três semanas, possam retardar o desembaraço aduaneiro de insumos essenciais a pesquisas e testes, tão necessários no presente momento, como frequentemente reportam os meios de comunicação.
O projeto de lei apresentado estabelece prazo máximo excepcional de cinco dias para a liberação desses itens, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes, o que justificará a sua vigência durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 2020.
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