Senador Confúcio apresentou o texto na terça-feira, porém a votação foi adiada por conta do início da sessão do Congresso Nacional
A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) n° 890/2019, que cria o programa Médicos pelo Brasil, aprovou por unanimidade o relatório do senador Confúcio Moura (MDB/RO) nesta quarta-feira (25). “A média nacional é de 2,18 médicos para cada grupo de mil habitantes. Contudo, os levantamentos mostram um cenário de profunda desigualdade entre as capitais e os municípios do interior”, pontuou o relator. A matéria segue para votação do plenário da Câmara dos Deputados.
O programa Médicos pelo Brasil tem por objetivo a promoção do acesso universal e igualitário da população às ações do Serviço Único de Saúde (SUS), especialmente nos locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade – comunidades ribeirinhas, indígenas, remanescentes de quilombolas (…); e o fortalecimento da atenção primária à saúde, com ênfase na saúde da família.
A expectativa é de oferecer aproximadamente 18 mil vagas em todo o país, com o salário em torno de R$ 12 mil a R$ 31 mil, a depender da etapa e do local de atuação dos médicos. Os profissionais aprovados em seleção pública serão contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como especialistas em medicina de família e comunidade, após a conclusão do curso de formação. Durante este período, de dois anos, receberão bolsa-formação.
Duas emendas foram acrescidas ao texto original. De igual teor, as considerações dos deputados Luiz Antônio Teixeira (Progressistas/RJ) e Hiran Gonçalves (Progressistas/RR) estabelecem o retorno do pagamento de gratificação aos servidores da saúde em função do desempenho individual e do alcance de metas; e a emenda do deputado Alexandre Padilha (PT/SP), que autoriza a formação de consórcios públicos entre os estados ou municípios, com a assinatura de contratos com organismos internacionais, para a ampliação do acesso à atenção básica, mesmo sem a participação do Ministério da Saúde.
Em tempo
É importante ressaltar que a medida não prevê a descontinuação do Mais Médicos. Os profissionais cubanos, inclusive, poderão voltar a atuar no programa por até dois anos, desde que tenham permanecidos no Brasil entre 13 de novembro de 2018 – quando o governo cubano anunciou a desistência de participação no programa –, e a entrada em vigor da medida provisória.
“Em atendimento a essas demandas, proponho o estabelecimento de regra excepcional e transitória no projeto, para que os médicos cubanos que exerciam suas atividades por ocasião da ruptura do convênio possam ser admitidos diretamente pelo Ministério da Saúde, na condição de médicos intercambistas, sem a intermediação de qualquer entidade”, destacou o relator.
O relatório também trouxe novas regras para a realização do Revalida, exame de validação de diploma de médico obtido no exterior: a avaliação ocorrerá duas vezes por ano e as universidades particulares credenciadas, com boa avaliação, também poderão validar os títulos. A aplicação do certame será acompanhada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que garantirá a uniformidade das avaliações entre as instituições públicas e privadas.
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