O relator da medida provisória que criou o Programa Médicos pelo Brasil (MP 890/19), senador Confúcio Moura (MDB-RO), acolheu em seu parecer uma regra “excepcional e transitória” para incorporação dos médicos cubanos, na condição de intercambistas e pelo prazo de dois anos, no novo programa.
Moura afirmou que houve uma grande demanda de deputados e senadores pelo aproveitamento dos cerca de dois mil profissionais cubanos, remanescentes do Mais Médicos, que decidiram ficar no País após o governo da ilha romper o convênio com o Brasil, em novembro de 2018.
“Em função da situação humanitária difícil em que se encontram esses profissionais e da sua importância para a atenção à saúde nas localidades mais carentes, foram inúmeros os apelos para sua reincorporação”, disse o relator.
O projeto de lei de conversão apresentado por ele, e lido nesta terça-feira (17), acolheu 113 emendas, das 365 apresentadas por deputados e senadores.
A comissão mista que analisa a MP volta a se reunir na próxima terça-feira (24) para discutir e votar o parecer.
Formação do aluno
Confúcio Moura manteve as linhas gerais do Programa Médicos pelo Brasil. Entre as mudanças sugeridas por ele estão a determinação de que a prova escrita realizada no início processo seletivo de médico de família e comunidade tratará somente sobre matérias do currículo do curso de graduação em medicina, evitando-se a cobrança de temas mais ligados às especialidades médicas.
“Dessa forma, serão prestigiados os alunos com formação mais generalista”, disse o senador. Ele também acolheu uma emenda estabelecendo que a formação do aluno, dentro do programa, se dará exclusivamente no âmbito da atenção primária à saúde.
Outra mudança relevante estabelece que os médicos que concluírem o curso de formação previsto na medida provisória terão a redução de um ano em eventual programa de residência em Clínica Médica em que forem admitidos. “A medida é justa e oportuna, pois incentivará a adesão ao Programa Médicos pelo Brasil de jovens profissionais recém-formados”, disse Moura.
Revalida
O relator acatou também sugestões de parlamentares para incluir na medida provisória o Revalida, prova criada pelos ministérios da Educação e da Saúde em 2011 para simplificar o processo de reconhecimento de diplomas de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras. Hoje, o Revalida é amparado por uma portaria do governo.
Segundo o parecer, o Revalida será implementado pela União, com a colaboração de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de medicina com avaliação positiva.
Atualmente, o programa é implementado pelo governo federal, com a colaboração de universidades públicas. Moura manteve as duas etapas do programa, mas determinou que o Revalida será aplicado semestralmente.
O relator rejeitou as emendas que estabeleciam um percentual de vagas para brasileiros formados no exterior sem registro em Conselho Regional de Medicina. Ele argumentou que “criar uma reserva de vagas para profissionais formados no exterior seria reduzir as oportunidades dos que estudaram no Brasil”.
Nova agência
Sobre a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), que foi criada pela medida provisória, o relator fez mudanças no conselho deliberativo. Ele acatou emendas que preveem a participação de representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
“O sentido dessas modificações é positivo, pois a composição do conselho, na redação original, contempla poucos atores”, disse Moura.
A Adaps será a responsável pela gestão do programa no dia a dia e prestará contas ao Ministério da Saúde.
Ele determinou ainda que os membros da diretoria-executiva da agência terão mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução, e não duas, como prevê a medida provisória.
Moura também acrescentou uma regra para estabelecer a Adaps não abrirá novo processo seletivo de médicos para o programa enquanto houver candidato aprovado em processo seletivo anterior com prazo de validade não expirado.
O senador acolheu ainda uma emenda que inclui as comunidades remanescentes de quilombos entre os locais prioritários do programa, seguindo os mesmos critérios das comunidades ribeirinhas, dos distritos sanitários especiais indígenas e dos pequenos municípios já contemplados no texto original.
Fonte: Agência Câmara
Deixe seu comentário