SENADOR CONFÚCIO MOURA (MDB/RO)
170ª Sessão Deliberativa Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura
Plenário do Senado Federal
17/09/2019
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB – RO. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu fiz hoje a leitura na comissão especial mista da Medida Provisória 890, que trata da criação do Programa Médicos pelo Brasil. É um programa que não vem substituir o Programa Mais Médicos, é um programa novo, criado agora pelo Governo atual, com bases diferentes.
Então, esse Programa Médicos pelo Brasil tem o objetivo claro de fazer o provimento de médicos nas regiões mais distantes, carentes e que mais necessidades têm desses profissionais, para atender nas Unidades Básicas de Saúde no Brasil inteiro.
Com a denúncia e a saída dos médicos cubanos, muitos Municípios brasileiros ficaram sem a assistência desses profissionais importantes, em muitos deles esse médico brasileiro ou estrangeiro era o único que atendia essas comunidades distantes e também as regiões metropolitanas, carentes, necessitadas, com baixos índices de IDH (índice de desenvolvimento humano).
Então, em boa hora, veio um programa agora estruturado, que é o Programa Médicos pelo Brasil, que tem a exigência para a concorrência dele de o médico ter o seu registro no Conselho Regional de Medicina. É uma é uma exigência indispensável para que todos os médicos brasileiros, ou médicos brasileiros formados em outros países, como também de médicos estrangeiros que por acaso queiram trabalhar em nosso País…
Então, esse é um grande projeto. O Programa Mais Médicos é extremamente simpático, é um programa que veio ajudar muito as prefeituras pequenas do Brasil e também as grandes capitais, as grandes cidades brasileiras. O Programa Mais Médicos era de uma essencialidade indispensável, porque tendo o médico, as equipes de educação básica nas cidades, 80% a 85% dos casos de doenças são atendidos ali mesmo.
Então, é um programa muito oportuno e ele tem uma carreira – a diferença é que ele tem uma carreira –, um tempo em que o médico pode ficar trabalhando em uma dessas comunidades a vida inteira. Ele faz uma carreira. E o médico, mesmo aquele que não tem especialidade em clínica médica ou medicina da família e comunidade, entra somente com o curso de graduação. Ele termina o sexto ano de Medicina, habilita-se junto ao Conselho e esse médico vai para o interior com tutoria. Ele é assistido por esses tutores, que estão preparados para dar a ele conhecimento e segurança no seu trabalho médico e, depois de dois anos, ele pode concorrer e ser um especialista em medicina de comunidade e família e ter uma especialidade médica.
Hoje, no Brasil, temos apenas 6 mil médicos especializados em comunidades e família, só 6 mil. É muito pouco para atender todas as demandas das comunidades distantes, Municípios pequenos, distritos e outras comunidades indígenas isoladas. Então, esses médicos são muito poucos para ocuparem bem essa posição. Com esse programa Médicos pelo Brasil, o Brasil terá a oportunidade, em pouco tempo, de atingir mais de 40 mil médicos especializados em medicina da família. Essa é uma grande conquista!
Dou outra notícia muito importante: o Programa Mais Médicos, criado em 2013, não acaba. O Programa Mais Médicos vai correr em paralelo com o Programa Médicos pela Família. Os médicos do Mais Médicos entram nos mesmos princípios do Mais Médicos da lei de 2013. Na medida em que surgirem vagas aqui e acolá, não preenchidas pelo programa novo, será lançado na praça um novo edital e os médicos formados, inclusive no exterior, poderão ingressar no Programa Mais Médicos como a lei prevê.
Então, é expectativa muito boa. Eu fico muito satisfeito por ter sido escolhido como Relator dessa medida provisória importante, patriótica, justa, e eu espero também merecer. Nesses sete dias de vista concedida pelo Presidente Ruy Carneiro, da Comissão, espero que todos os Senadores e Deputados interessados e parte da comunidade possam me dar sugestões de aperfeiçoamento. Não são possíveis mais emendas, mas a gente pode fazer uma complementariedade do edital que foi colocado e ele já está colocado no Portal do Senado, à disposição do povo brasileiro para leitura, aprofundamento e sugestões.
Os médicos cubanos, por fim, que não retornaram a Cuba naquela época em que foi denunciado, ano passado, o convênio com a Opas, esses médicos cubanos que ficaram no Brasil, em torno de 2,3 mil – na época da rescisão contratual só havia 1.732 médicos cubanos – foram muito bem recebidos pelas comunidades brasileiras, ficaram no Brasil por opção própria e hoje são considerados refugiados aqui no Brasil. Muitos estão regularizando a sua situação e nós incluímos os médicos cubanos em nosso relatório, que ainda está sendo analisado pela Comissão, para votação na semana que vem.
Demos aos médicos cubanos a oportunidade de serem readmitidos no programa, como estavam no passado, com os mesmos salários dos médicos do Programa Mais Médicos, e de eles poderem ocupar os espaços que ocupavam no passado.
Dessa forma, eu estou dando conhecimento aos Parlamentares, tanto Deputados como Senadores, dar mais sete dias de prazo, para que todos possam me ajudar a dar a definição final do relatório que será submetido à Câmara, depois ao Senado, e depois convertido em lei aqui, referendada pelo Presidente da República.
Eram essas as minhas palavras, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
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