Crédito inclusivo – Capítulo 01

Crédito inclusivo – Capítulo 01

Estive conversando com o senador Esperidião Amin sobre os recursos disponibilizados pela Medida Provisória n° 958, de 2020, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e alívio dos impactos econômicos decorrentes da pandemia.  São recursos diversos, importantes, necessários, muito mesmo, para este momento tão especial. Hoje está em torno de 29% o dispêndio desse dinheiro para as aplicações.

Estamos insatisfeitos. É necessário que o crédito chegue, bem rápido, aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais e microempresários. Este segmento sofre. Os bancos tradicionais não sabem e nem querem trabalhar com esta gente pobre. Eles são excluídos, verdadeiramente, dos benefícios do crédito, tão importante, quanto o próprio sangue para a vida.

O grande problema é que no Brasil, ao final do ano, esse dinheiro morre.  E ele não pode deixar de existir. Deve ressuscitar no ano de 2021. O Esperidião falou o seguinte:  a União Europeia, a Alemanha, a França, os países se reuniram e constituíram um fundo extraordinário pós-pandemia. Inclusive deram duzentos e poucos milhões de euros para a Itália, cento e poucos milhões para a Espanha, e assim foram distribuindo para os países que mais padeceram.

Então, nós temos que ter esses saldos transformados em recursos de 2021 para que eles continuem surtindo efeito. E é justamente por isso que temos de bolar essa transição e propor lei nova para todos segmentos criativos, este empreendedorismo nativo brasileiro, extraordinário, principalmente, o microcrédito produtivo solidário. Que ninguém dá bolas.

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