Não estou com a lei que incentiva servidores do Estado a fazerem mestrado e doutorado, aqui à minha frente. Só sei de uma coisa, que não há o resultado prático para o Estado. O Estado concede a licença da presença do servidor. Ele recebe salários integrais. Conta o tempo de serviço para aposentadoria. Dedica-se exclusivamente ao seu curso de mestrado ou doutorado, sem a necessidade de trabalhar. Ao concluir o curso, em tese, deveria retornar ao órgão de origem. Não só isto trazer vantagens impactantes, pelo conhecimento adquirido ao Estado. Mas, nada disto acontece. Vou mudar a lei. Se o servidor não retornar e mostrar para que veio, e for figura morta, deve devolver ao Estado, em dinheiro, tudo que recebeu. Está injusta a relação.
Porque o mestre ou doutor, fica entre três e quatro anos dispensado. Aprende muito. Qualifica-se. E quando retorna, não assume posição de vanguarda na melhoria dos serviços e nem impacta positivamente em seu local de trabalho. Ainda mais agora, que os mestrados são feitos sem exigência de cumprimento de cargas horárias fixas, apenas, monitorado em grande parte a distância. O Estado perde com isto. Já pedi para olhar esta lei. E mudar tudo. Hoje, o Estado perde. É um investimento burro, o povo financia e o povo nada recebe. Assim não dá.
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