Registro profissional poderá ser cancelado mediante requerimento prévio, caso seja descontinuado o exercício da profissão

Registro profissional poderá ser cancelado mediante requerimento prévio, caso seja descontinuado o exercício da profissão

Proposição do senador Confúcio prevê o cancelamento em até sete dias úteis

O cancelamento de registro profissional junto aos diversos conselhos de classe, mesmo quando o interessado deixa de exercer a profissão, tem trâmites diversos conforme o conselho de classe. A fim de regularizar essa tramitação, o senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 126/2020, nessa quinta-feira (6).

“Há conselhos de classe em que esse processo é descrito em lei de forma detalhada, outros em que a lei trata de forma geral do cancelamento e, ainda, outros nos quais o cancelamento é definido em resoluções internas. São processos diferentes, que podem permitir o cancelamento imediato ou gerar meses de espera”, justificou o parlamentar.

Deste modo, o PL propõe unificar e simplificar o processo de cancelamento a pedido do interessado quando este deixa de exercer a profissão. Com esse intuito, não poderão ser exigidos documentos e provas da cessação do exercício ao profissional, sendo que este será punido administrativa e criminalmente, na forma da legislação, caso venha a exercer a profissão depois do requerimento de cancelamento.

Na hipótese de o profissional desejar novamente o seu registro, deve o interessado cumprir todas as exigências que o conselho profissional fizer em seus regulamentos.

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