Demora na análise dos pedidos de patentes afeta a competitividade e a capacidade de inovação da indústria nacional

Demora na análise dos pedidos de patentes afeta a competitividade e a capacidade de inovação da indústria nacional

Projeto do senador Confúcio Moura torna mais eficiente o processo de registro de patentes

O Brasil encerrou o último ano com uma fila de aproximadamente 208 mil pedidos de patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Como consequência, o tempo médio de espera é elevado, 10 anos, enquanto a média mundial é de três anos. Deste modo, o senador Confúcio apresentou nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) nº 4.972/2019, que propõe dinamizar e acelerar o atendimento das demandas.

“A grande demora na análise de pedidos de patentes gera uma série de consequências para a economia: aumento da insegurança jurídica, fuga de investimentos, diminuição do incentivo para inovação (…). A aprovação deste projeto contribuirá diretamente à melhoria do arcabouço legal de proteção da propriedade industrial no país”, afirma o senador.

A proposição contribui para a alteração desse quadro de quatro formas. Em primeiro lugar, as propostas feitas pelo então senador Cássio Cunha Lima, no âmbito do PLS nº 173/2017, foram recuperadas com o objetivo de reduzir diversos prazos processuais. Além disso, o dispositivo prevê que as receitas oriundas de serviços realizados pelo INPI sejam obrigatoriamente aplicadas no próprio instituto. “Nossa expectativa é que, ao conferir maior autonomia orçamentária, facilitaremos o processo de modernização do órgão e a expansão de seus quadros”, considera Confúcio.

Em terceiro lugar, como contrapartida dessa autonomia, o instituto disponibilizará anualmente relatório de aplicação de recursos e investimentos, para a sociedade acompanhar a evolução dos indicadores-chave. E, por fim, o PLS prevê a correção do período máximo de concessão da patente, de 20 anos a partir da data do depósito, conforme exigências do Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), da Organização Mundial de Comércio.

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